O caos se instalou desde a manhã desta terça-feira (30) no Aeroporto Santos Dumont, no Centro do Rio de Janeiro. Segundo a INFRAERO, um carro de manutenção vazou óleo na pista principal durante a noite da última segunda-feira (29), causando o fechamento das operações. Para retomar, funcionários realizam a limpeza do local com vassouras e sabão. De acordo com o jornal “O Globo”, a reabertura do Aeroporto está prevista para às 17h desta terça-feira, mas a INFRAERO não confirma a informação.
Enquanto isso, as filas se acumulam pelo saguão. A maior parte dos passageiros prejudicados aguarda uma posição das companhias aéreas sobre a remarcação dos voos cancelados. Até o momento, pelo menos 137 voos foram cancelados e outros 14 transferidos para o Aeroporto Internacional Tom Jobim, mais conhecido como Galeão, a cerca de 19km, na Ilha do Governador.
Embora menor que o Galeão, o Santos Dumont ainda ocupa um papel importante sobretudo nas pontes aéreas Rio-São Paulo e Rio-Brasília. A Aena — empresa responsável por assessorar o Aeroporto de Congonhas — em Campinas-SP, informou o cancelamento de 18 voos, sendo 13 chegadas e cinco partidas até às 11:50h. Enquanto a Inframerica registrou oito voos cancelados, sendo quatro chegadas e partidas na capital federal. Segundo a INFRAERO, cerca de 30 mil pessoas circulam por dia pelo aeroporto carioca.
Voo cancelado? O que fazer em casos como o do Aeroporto Santos Dumont
Em caso de atrasos ou cancelamento de voos, as empresas aéreas devem prestar assistência. Quem diz é a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Segundo a resolução 400 da autarquia, a companhia precisa avisar o passageiro assim que souber. Além disso, o deve manter informado a cada 30 minutos e providenciar:
- a partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone ou outros meios);
- a partir de 2 horas: alimentação (voucher ou refeição);
- a partir de 4 horas: hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte. Se o voo for na cidade de residência do passageiro, a empresa pode oferecer apenas o transporte até a casa e de volta ao aeroporto.
A opção por acomodação, reembolso integral ou transporte alternativo fica a escolha do próprio passageiro.
Em caso de descumprimento, o viajante deve, em primeiro lugar, procurar os canais de atendimento da companhia. Se ainda assim não for resolvido, pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br. Se houver maiores prejuízos, deve-se procurar PROCON em busca de uma indenização. Importante registrar estas ações pois podem servir como provas em caso de uma ação judicial.

Jornalista e viajante. Nascido no Rio de Janeiro, mas com cabeça sempre pensando no próximo. Ex-aluno do CEFET/RJ e formado em Jornalismo pela UFRRJ, comecei a Com A Perna No Mundo pelo desejo de viajar e de contar as histórias dos lugares e das pessoas pelo caminho.
